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59º BI Mtz divulga processo seletivo para músicos em Maceió

Certame visa preenchimento de vagas na Banda de Música do 59º BI Mtz, situado em Maceió.

 

  • Publicado: Segunda, 13 de Dezembro de 2021, 14h20
  • Última atualização em Quinta, 16 de Dezembro de 2021, 13h23

GGGG   O 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, Unidade do Exército Brasileiro em Alagoas, tornou público na tarde da última segunda-feira (23) que um edital de seleção para músicos temporários será lançado. Ao todo 5 vagas estarão disponíveis para preenchimento nos seguintes instrumentos: Clarineta Soprano Sib, Saxofone Tenor Sib, Trompete Sib Tuba Mid, tímpanos e bombo, cada um com um claro em aberto.

    As vagas são para incorporarem na graduação de Cabo Especialista Temporário, com todas as prerrogativas previstas, e é de ampla concorrência para ambos os sexos. Para concorrer a uma das vagas, o candidato será submetido a avaliação escrita, oral, prática, inspeção de saúde, exame de aptidão física e uma seleção complementar para incorporação. Todas as fases da seletiva são de caráter eliminatório.

    Os candidatos precisam ter, ainda, entre 18 e 40 anos, ser voluntário(a), brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ter concluído o ensino fundamental, não estar cumprindo o Serviço Militar Inicial Obrigatório e estar em dia com o mesmo, não ser militar de carreira ou já ter adquirido estabilidade, não ter sido Oficial das Forças Armadas ou auxiliares entre outras exigências previstas em edital.

     Os aprovados têm a previsão de incorporarem em abril de 2022 e terão o contrato de 12 meses, podendo renovar pelo mesmo período por mais 12, com prazo máximo estabelecido de 8 anos. Vale lembrar que esse processo seletivo não garante estabilidade ao candidato.

Os aprovados:

     O edital prevê, ainda, que antes da incorporação, o candidato passará por um Estágio Básico de Cabos Temporários (EBCT), com duração de 45 dias, visando a adaptação e formação à vida castrense. Se aprovado, o candidato estará apto a incorporar às Fileiras do Exército.

    Uma cláusula no edital prevê que caso o candidato não consiga uma das vagas mesmo estando apto, não estará assegurado, a ele, retornar ao emprego que tinha anteriormente. Isso porque a seletiva é em caráter voluntário e não obrigatório. Deferente do que prescreve a legislação em vigor que garante ao jovem incorporado às Forças Armadas, de maneira forçada, 30 dias para retornar ao emprego anterior, após término do período ou licenciamento, salvo se declararem não ter mais interesse no emprego anterior.

Imagem: Cb Silas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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